A declaração poderá ser entregue do dia 1º de março até 30 de abril. Confira as principais novidades e não deixe para última hora.

A Receita Federal está recebendo a partir de hoje, 1 de março, as Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física referentes ao ano-calendário de 2020. É importante atentar-se ao prazo. A multa para quem não declarar parte de R$ 165,74 e pode chegar até a 20% do valor devido.
É obrigatória a declaração para aqueles que:
Receberam, em 2020, rendimentos tributáveis no valor acima de R$ 28.559,70. Além disso, quem recebeu o auxílio emergencial do governo federal, de qualquer valor, e também obteve outras rendas tributáveis, como salários, aposentadoria ou pensão, totalizando mais de R$ 22.847,76, deverá preencher a declaração de Imposto de Renda - caso você tenha a contabilidade de sua empresa com a MO Contábil, já teremos o rendimento da sua empresa;
Em relação à atividade rural, se você obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
Caso você tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
Se você obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Teve, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
Comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores;
Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020;
Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
Principais Novidades para 2021
Dentre as principais novidades, temos um novo código para a declaração de criptoativos. Além disso, será possível a restituição através de contas de pagamento. Na declaração do ano passado, o prazo da declaração foi estendido. No entanto, para o exercício de 2020, o prazo voltará a ser reduzido.
Quanto ao auxílio emergencial, fique atento. Caso você tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano, sem contar o auxílio, terá de devolver o valor do benefício. Segundo o Governo Federal, a obrigação também se aplica a dependentes incluídos na declaração que receberam o benefício.
Caso precise de especialistas para fazer a sua Declaração de Imposto de Renda - Pessoa Física, conte com a equipe da MO Contábil.
Comments