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Imposto de Renda 2021: Confira as Principais Novidades

Foto do escritor: Bruno HidekiBruno Hideki

Atualizado: 15 de mar. de 2021

A declaração poderá ser entregue do dia 1º de março até 30 de abril. Confira as principais novidades e não deixe para última hora.

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Não deixe o leão te pegar. Conte com nosso time de especialistas na hora de fazer a sua declaração.

A Receita Federal está recebendo a partir de hoje, 1 de março, as Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física referentes ao ano-calendário de 2020. É importante atentar-se ao prazo. A multa para quem não declarar parte de R$ 165,74 e pode chegar até a 20% do valor devido.


É obrigatória a declaração para aqueles que:


  • Receberam, em 2020, rendimentos tributáveis no valor acima de R$ 28.559,70. Além disso, quem recebeu o auxílio emergencial do governo federal, de qualquer valor, e também obteve outras rendas tributáveis, como salários, aposentadoria ou pensão, totalizando mais de R$ 22.847,76, deverá preencher a declaração de Imposto de Renda - caso você tenha a contabilidade de sua empresa com a MO Contábil, já teremos o rendimento da sua empresa;

  • Em relação à atividade rural, se você obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

  • Caso você tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

  • Se você obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

  • Teve, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores;

  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020;

  • Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

Principais Novidades para 2021


Dentre as principais novidades, temos um novo código para a declaração de criptoativos. Além disso, será possível a restituição através de contas de pagamento. Na declaração do ano passado, o prazo da declaração foi estendido. No entanto, para o exercício de 2020, o prazo voltará a ser reduzido.

Quanto ao auxílio emergencial, fique atento. Caso você tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano, sem contar o auxílio, terá de devolver o valor do benefício. Segundo o Governo Federal, a obrigação também se aplica a dependentes incluídos na declaração que receberam o benefício.


Caso precise de especialistas para fazer a sua Declaração de Imposto de Renda - Pessoa Física, conte com a equipe da MO Contábil.


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