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Empresa Optante pelo Simples Nacional: Tenho de pagar impostos sobre a Nota Fiscal de Tomador?

Atualizado: 14 de out. de 2020

Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional e contrata serviços de outras empresas, cabe atenção na hora de fazer o pagamento: alguns impostos devem ser retidos. Evite problemas e saiba mais no artigo abaixo.

Nota Fiscal de Serviços Tomados - Um desafio aos empresários
Ao contratar um serviço, atente-se a nota fiscal recebida

As diversas obrigações tributárias no Brasil fazem com que a tarefa de administrar uma empresa torne-se um dos grandes desafios dos empresários brasileiros. A retenção de impostos é uma delas. A medida consiste em transferir a responsabilidade de recolhimento do imposto para a empresa que está recebendo o serviço. Caberá ao prestador destacar o percentual retido na nota fiscal e ao tomador, fazer o pagamento descontando o valor dos tributos.


Vale destacar: se você tem uma empresa enquadrada no regime do Simples Nacional e estiver prestando serviços citados neste artigo a outras empresas, você está desobrigado de fazê-lo. No entanto, para se resguardar é interessante que você entregue uma declaração preenchida à empresa contratante - o ISS tem regras próprias de acordo com cada município, é importante você consultar sua contabilidade de confiança.


O que é Retenção de Impostos?

A retenção de impostos basicamente consiste em transferir para o tomador de serviços a responsabilidade pelo pagamento dos impostos. Quando uma empresa retém impostos sobre um serviço prestado, cabe a esta destacar na nota fiscal de serviço quais as alíquotas aplicadas. Desta forma, o tomador do serviço pagará o valor líquido - descontado impostos -a o prestador e será responsável por pagar as guias de impostos da transação. A medida visa garantir e antecipar o recebimento dos impostos e diminuir a sonegação fiscal.


Empresas do Simples Nacional Tomadores de Serviço

Por definição, uma empresa toma o serviço quando faz a contratação dos serviços de uma outra empresa. Se for o seu caso, sua empresa for optante pelo Simples Nacional e tomar um serviço de uma empresa que tenha regime de tributação no Lucro Presumido ou Lucro Real, é importante atentar-se a nota fiscal recebida.


Neste caso, apenas o IR deverá ser retido. Veja abaixo um quadro comparativo:

* Para segurança jurídica, é importante que uma declaração seja entregue pelo prestador ao tomador do serviço.


No caso do INSS, na situação da empresa receber os serviços de uma empresa optante pelo Lucro Presumido ou Real com mão de obra ou empreitada (mais detalhes aqui), terá de reter o valor de 11% da nota fiscal. Esta é uma situação mais específica que exige análise mais detalhada e caso a caso. Para mais informações, consulte nosso departamento pessoal.


Já para o ISSQN (imposto sobre serviço de qualquer natureza), de competência municipal, as regras são específicas para cada município. Em geral, as alíquotas variam de 2% a 5%.


É importante que os responsáveis pela empresa estejam atentos a gestão das notas fiscais recebidas para que os impostos sejam calculados no prazo. Se sua empresa é optante pelo Simples Nacional, fique atento aos serviços contratados e o prazo de pagamento das guias.


Para mais informações, consulte um de nossos colaboradores.


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