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  • Igor Kitano

Você sabe o que são as notas fiscais de serviços tomados?

Atualizado: 25 de set. de 2020

Tem uma empresa e contrata prestadores de serviço? Atenção às notas de serviço tomados e os impostos na transação.

MO Contábil: Contabilidade para Empresas Prestadoras de Serviço
É importante que a empresa tenha atenção na hora de contratar prestadores de serviços

O que são serviços tomados?

Antes de tudo, é importante entendermos o que são serviços tomados. O termo é utilizado no âmbito contábil para descrever aqueles serviços que são contratados pela empresa. Quando você contrata um prestador de serviços, a nota é tomada.


O que é nota fiscal de serviço tomados? Como ocorre?

A nota de fiscal de serviços tomados ocorre quando uma empresa faz a contratação de um serviço de outra empresa prestadora (pessoa jurídica), de um mesmo município ou de um município diferente de sua sede.


Quando recebemos uma nota fiscal de serviço, esta poderá ter a retenção de alguns impostos como: PIS 0,65%, COFINS 1%, CSLL 3%, IR 1% a 1,5%, INSS 11% e o ISS que varia entre 2% a 5% de acordo com tributação, município e tipo de empresa. Já adiantamos que as empresas enquadradas no regime de apuração do Simples Nacional (Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006) tem um tratamento diferenciado. Clique aqui para saber mais.


O que é Retenção de Impostos?

A depender do serviço, a empresa contratante (tomadora do serviço) será responsável por antecipar os impostos na nota. O contratado receberá o valor líquido, descontado de impostos. É importante destacar que não haverá retenção de impostos em pagamentos efetuados para empresas optantes pelo Simples Nacional, apenas as do Lucro Presumido e Lucro Real - o ISS poderá ter um tratamento diferenciado, consulte a MO Contábil para mais detalhes.


Retenção PIS/COFINS/CSLL - DARF 5952

Os principais serviços que sofrem essas retenções de PIS/COFINS/CSLL são de limpeza, conservação, segurança, vigilância, remuneração de serviços profissionais (médicos, contadores, advogados, veterinários, etc.). Caso a empresa que contratou o serviço identificar que a nota fiscal de serviços recebida possui impostos retidos, deverá fazer o recolhimento de uma DARF, e o pagamento descontado do valor desta guia. Abaixo estão os serviços com retenção:

  • Limpeza, conservação ou zeladoria;

  • Manutenção de todo e qualquer serviço;

  • Segurança e/ou vigilância;

  • Serviços profissionais;

  • Administração de bens ou negócios em geral;

  • Advocacia;

  • Análise clínica laboratorial;

  • Analises tecnicas;

  • Arquitetura;

  • Assessoria E Cons. Técnica;

  • Assistência Social;

  • Auditoria;

  • Avaliação E Perícia;

  • Biologia E Biomedicina;

  • Cálculo Em Geral;

  • Consultoria;

  • Planejamento;

  • Economia;

  • Elaboração De Projetos;

  • Engenharia;

  • Ensino E Treinamento;

  • Estatística;

  • Fisioterapia;

  • Fonoaudiologia;

  • Geologia;

  • Leilão;

  • Medicina;

  • Nutricionismo E Dietética;

  • Odontologia;

  • Organização de Feiras de Amostras, Congressos, Seminários, Simpósios;

  • Serviço De Despachante;

  • Terapêutica Ocupacional;

  • Tradução Ou Interpretação Comercial;

  • Urbanismo;

  • Veterinária;

  • Química;

  • Radiologia E Radioterapia;

  • Relações Públicas;

  • Programação;

  • Prótese;

  • Pesquisa Em Geral;

  • Psicologia e Psicanálise;

  • Contabilidade;

  • Desenho Técnico;

Retenção de IR

Já o IR tem duas alíquotas, sendo a de 1% aplicada para serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão de obra, enquanto a de 1,5% são para serviços de natureza profissional, conforme o decreto n° 9.580 22/11/2018. Abaixo estão todos os serviços e as respectivas alíquotas:


- 1,5% de IR:

  • Administração de bens ou negócios em geral, exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens;

  • Advocacia;

  • Análise clínica laboratorial;

  • Análises técnicas;

  • Arquitetura;

  • Assessoria e consultoria técnica, exceto serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço;

  • Assistência social;

  • Auditoria;

  • Avaliação e perícia;

  • Biologia e biomedicina;

  • Cálculo em geral;

  • Comissões, corretagens ou outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais

  • Consultoria;

  • Contabilidade;

  • Desenho técnico;

  • Economia;

  • Elaboração de projetos;

  • Engenharia, exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas;

  • Ensino e treinamento;

  • Estatística;

  • Fisioterapia;

  • Fonoaudiologia;

  • Geologia;

  • Leilão;

  • Medicina, exceto aquela prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro;

  • Nutricionismo e dietética;

  • Odontologia;

  • Organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;

  • Pesquisa em geral;

  • Planejamento;

  • Programação;

  • Propaganda e Publicidade;

  • Prótese;

  • Psicologia e psicanálise;

  • Química;

  • Radiologia e radioterapia;

  • Relações públicas;

  • Representação comercial ou mediação de negócios, propaganda e publicidade;

  • Serviço de despachante;

  • Terapêutica ocupacional;

  • Tradução ou interpretação comercial;

  • Urbanismo; e

  • Veterinária.

- 1,0% de IR:

  • Locação de Mão de Obra

  • Serviços de Limpeza

  • Serviços de Conservação

  • Segurança

  • Vigilância


Após ter explicado as retenções de IR, PIS, COFINS e CSLL, abordaremos mais dois impostos que também são retidos em notas fiscais de serviços.


Retenção de INSS

O INSS retido em notas fiscais, segundo o Art. 112 instrução normativa RFB n°971/2009 ocorre quando uma empresa contrata serviço de outra com mão de obra ou empreitada, mesmo em regime temporário. Neste caso, terá de reter 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, recolhendo assim uma guia de INSS com CNPJ da empresa que contratou.


De acordo com o art. 117 e art. 118 da instrução normativa 971, estão sujeita retenção os serviços como:

  • Limpeza, conservação ou zeladoria, que se constituam em varrição, lavagem, enceramento ou em outros serviços destinados a manter a higiene, o asseio ou a conservação de praias, jardins, rodovias, monumentos, edificações, instalações, dependências, logradouros, vias públicas, pátios ou de áreas de uso comum;

  • Vigilância ou segurança, que tenham por finalidade a garantia da integridade física de pessoas ou a preservação de bens patrimoniais;

  • Construção civil, que envolvam a construção, a demolição, a reforma ou o acréscimo de edificações ou de qualquer benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo ou obras complementares que se integrem a esse conjunto, tais como a reparação de jardins ou de passeios, a colocação de grades ou de instrumentos de recreação, de urbanização ou de sinalização de rodovias ou de vias públicas;

  • Natureza rural, que se constituam em desmatamento, lenhamento, aração ou gradeamento, capina, colocação ou reparação de cercas, irrigação, adubação, controle de pragas ou de ervas daninhas, plantio, colheita, lavagem, limpeza, manejo de animais, tosquia, inseminação, castração, marcação, ordenhamento e embalagem ou extração de produtos de origem animal ou vegetal;

  • Digitação, que compreendam a inserção de dados em meio informatizado por operação de teclados ou de similares;

  • Preparação de dados para processamento, executados com vistas a viabilizar ou a facilitar o processamento de informações, tais como o escaneamento manual ou a leitura ótica.

  • Acabamento, que envolvam a conclusão, o preparo final ou a incorporação das últimas partes ou dos componentes de produtos, para o fim de colocá-los em condição de uso;

  • Embalagem, relacionados com o preparo de produtos ou de mercadorias visando à preservação ou à conservação de suas características para transporte ou guarda;

  • Acondicionamento, compreendendo os serviços envolvidos no processo de colocação ordenada dos produtos quando do seu armazenamento ou transporte, a exemplo de sua colocação em paletes, empilhamento, amarração, dentre outros;

  • Cobrança, que objetivem o recebimento de quaisquer valores devidos à empresa contratante, ainda que executados periodicamente;

  • Coleta ou reciclagem de lixo ou de resíduos, que envolvam a busca, o transporte, a separação, o tratamento ou a transformação de materiais inservíveis ou resultantes de processos produtivos, exceto quando realizados com a utilização de equipamentos tipo contêineres ou caçambas estacionárias;

  • Copa, que envolvam a preparação, o manuseio e a distribuição de todo ou de qualquer produto alimentício;

  • Hotelaria, que concorram para o atendimento ao hóspede em hotel, pousada, paciente em hospital, clínica ou em outros estabelecimentos do gênero;

  • Corte ou ligação de serviços públicos, que tenham como objetivo a interrupção ou a conexão do fornecimento de água, de esgoto, de energia elétrica, de gás ou de telecomunicações;

  • Distribuição, que se constituam em entrega, em locais predeterminados, ainda que em via pública, de bebidas, de alimentos, de discos, de panfletos, de periódicos, de jornais, de revistas ou de amostras, dentre outros produtos, mesmo que distribuídos no mesmo período a vários contratantes;

  • Treinamento e ensino, assim considerados como o conjunto de serviços envolvidos na transmissão de conhecimentos para a instrução ou para a capacitação de pessoas;

  • Entrega de contas e de documentos, que tenham como finalidade fazer chegar ao destinatário documentos diversos tais como, conta de água, conta de energia elétrica, conta de telefone, boleto de cobrança, cartão de crédito, mala direta ou similares;

  • Ligação de medidores, que tenham por objeto a instalação de equipamentos destinados a aferir o consumo ou a utilização de determinado produto ou serviço;

  • Leitura de medidores, aqueles executados, periodicamente, para a coleta das informações aferidas por esses equipamentos, tais como a velocidade (radar), o consumo de água, de gás ou de energia elétrica;

  • Manutenção de instalações, de máquinas ou de equipamentos, quando indispensáveis ao seu funcionamento regular e permanente e desde que mantida equipe à disposição da contratante;

  • Montagem, que envolvam a reunião sistemática, conforme disposição predeterminada em processo industrial ou artesanal, das peças de um dispositivo, de um mecanismo ou de qualquer objeto, de modo que possa funcionar ou atingir o fim a que se destina;

  • Operação de máquinas, de equipamentos e de veículos relacionados com a sua movimentação ou funcionamento, envolvendo serviços do tipo manobra de veículo, operação de guindaste, painel eletroeletrônico, trator, colheitadeira, moenda, empilhadeira ou caminhão fora-de-estrada;

  • Operação de pedágio ou de terminal de transporte, que envolvam a manutenção, a conservação, a limpeza ou o aparelhamento de terminal de passageiros terrestre, aéreo ou aquático, de rodovia, de via pública, e que envolvam serviços prestados diretamente aos usuários;

  • Operação de transporte de passageiros, inclusive nos casos de concessão ou de subconcessão, envolvendo o deslocamento de pessoas por meio terrestre, aquático ou aéreo;

  • Portaria, recepção ou ascensorista, realizados com vistas ao ordenamento ou ao controle do trânsito de pessoas em locais de acesso público ou à distribuição de encomendas ou de documentos;

  • Recepção, triagem ou movimentação, relacionados ao recebimento, à contagem, à conferência, à seleção ou ao remanejamento de materiais;

  • Promoção de vendas ou de eventos, que tenham por finalidade colocar em evidência as qualidades de produtos ou a realização de shows, de feiras, de convenções, de rodeios, de festas ou de jogos;

  • Secretaria e expediente, quando relacionados com o desempenho de rotinas administrativas;

  • Saúde, quando prestados por empresas da área da saúde e direcionados ao atendimento de pacientes, tendo em vista avaliar, recuperar, manter ou melhorar o estado físico, mental ou emocional desses pacientes;

  • Telefonia ou de telemarketing, que envolvam a operação de centrais ou de aparelhos telefônicos ou de teleatendimento.


Importante destacar que empresas de construção civil enquadradas na desoneração de folha de pagamento sofrerão 3,5% de INSS retido e não 11%.


Há situações de dispensa de INSS quando:

  • O valor do a guia de INSS ( GPS ) for abaixo de R$ 10,00 a ser recolhido

  • Se uma empresa contratada não possuir empregados e o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário de contribuição ( 6101,06 x 2 = 12.202,12,cumulativamente . Caso o limite do faturamento ultrapasse a regra citada deverá reter 11% INSS.

  • Contratação de serviços profissionais relativos a profissão regulamentada ou serviços de treinamento e ensino definido no inciso X do art. 118 , desde que seja prestado pessoalmente pelos sócios.


Retenção de ISSQN

O ISSQN (imposto sobre serviços de qualquer natureza) é de competência municipal. A retenção ocorre quando o serviço é prestado em local diferente do estabelecimento do prestador. Neste caso, o tributo deverá ser recolhido pelo o tomador dos serviços, onde as alíquotas variam entre 2% a 5% de acordo com as regras e serviços de cada município.


Com todos os tributos citados, podemos concluir que as empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido, Real e Associações devem organizar as notas fiscais de serviços que contratam. É importante contar com seu escritório de contabilidade de confiança para evitar eventuais problemas com o fisco. Ter contadores à disposição pode ser de grande ajuda para a sua empresa.


Caso precise de um auxílio fiscal não deixe de entrar em contato com a MO Contábil.


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