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  • Foto do escritorLuciana Jerviniack

Pró-labore ou distribuição de lucros. Entenda a diferença de uma vez por todas.

O objetivo principal de todo o empresário é gerar lucros com sua empresa e ser remunerado por isso, não é mesmo? Saiba quais são as diferenças entre pró-labore e distribuição de lucros e como isso impacta na apuração de tributos.


MO Contábil - Distribuição de Lucros ou Pró-labore?
Distribuição de lucros ou pró-labore, qual é mais vantajoso para meu negócio?

É inevitável. Todo sócio de uma empresa deve entender os conceitos básicos de administração, contabilidade, direito, recursos humanos... Diante de inúmeras leis, decretos e regulamentos, ainda tem de se preocupar com sua operação e com o principal: lucros. Afinal, ninguém investe numa empresa apenas por diversão, certo?


Uma dúvida comum dos sócios de uma empresa é a remuneração. Basicamente, existem duas formas em se remunerar esse sócio: pró-labore ou distribuição de lucros, também chamada de distribuição de dividendos pela contabilidade.


Pró-labore

A primeira coisa que iremos esclarecer é que sob a ótica da legislação trabalhista, pró-labore difere-se de salário, pois nele não existem obrigatoriedades referentes a Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), férias, 13º salário, entre outros. Todas essas obrigações são opcionais. No entanto, pode ser acordado entre empresa e o administrador.


Aliás, o papel do administrador é um ponto central na discussão do pró-labore, podendo ser um dos sócios ou todos os sócios nos casos em que o contrato social da empresa não especifica qual deles é o administrador da empresa. Entende-se daí que todos empregam trabalho na organização e portanto, todos podem receber o pró-labore.


O valor de pagamento do pró-labore deve ser baseado em valor compatível ao mercado de uma pessoa que exerça as mesmas funções que o administrador da empresa (sócio). Não há um teto mínimo para recolher, mas como base é comum utilizar o valor mínimo de arrecadação do INSS, de um salário mínimo.


Quanto aos tributos que incidem sobre o pagamento de pró-labore estão imposto de renda de pessoa física (até 27,5% sob o valor total pago, podendo ser aplicadas deduções), o INSS de 11% (podendo variar em diferentes casos, por exemplo a empresa for optante pelos regimes de lucro real ou presumido). Há também a contribuição patronal, de 20% do valor do pró-labore arcado pela empresa.


Distribuição de Lucros

Podendo ser chamada de distribuição de dividendos, é a distribuição de parcela de lucros de uma empresa a cada um de seus sócios-acionistas. Essa distribuição é paga de acordo com à participação de cada sócio no contrato social da empresa.


Um detalhe interessante é que a distribuição de lucros só pode ser feita se a empresa tiver lucros. Faz sentido, não? Para isso, é necessário que a sua empresa tenha uma Escrituração Contábil, que permitirá mediante ao Balanço Patrimonial e ao Demonstração de Resultados do Exercício (DRE) auferir as margens de lucro e os percentuais que serão distribuídos aos sócios e o que será reinvestido na empresa. A distribuição pode chegar a 100%.


Importante: empresas optantes pelo Simples Nacional poderão recolher lucros também pelo Livro Caixa. No entanto, a distribuição de lucros levará em consideração um percentual da receita bruta, conforme a atividade que exerce.

É comum contadores 'evitarem trabalho', fazendo apenas Livro Caixa das empresas e apurando lucros com percentuais fixos. Fique ligado!

Não há tributos incididos sobre a distribuição de dividendos, desde que a empresa faça a contabilidade regular. É importante também salientar que caso a empresa não tenha lucro ou caixa, o pagamento de dividendos fica impossibilitado.


Caso você tenha uma empresa aberta, questione seu contador sobre a melhor forma de auferir lucros (salário) de sua empresa. Se tiver dúvidas, entre em contato conosco. Ficaremos felizes em auxiliar você e sua empresa.


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